quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

HADDAD LIMPO NO TJ/SP

TJ/SP tranca ação contra Haddad por corrupção e lavagem.
Processo havia sido aberto em decorrência da delação premiada de Ricardo Pessoa, ex-presidente da UTC Engenharia.
A 12ª câmara do TJ/SP concedeu ordem em HC para trancar ação penal que acusava Fernando Haddad da prática de corrupção e lavagem de dinheiro. 
A acusação narrava que o empreiteiro Ricardo Pessoa teria pago, por caixa 2, dívidas de campanha do ex-prefeito de SP com gráficas em troca de futuros benefícios para sua empresa, a UTC Engenharia.
Segundo o voto do relator, desembargador Vico Mañas, a denúncia não esclarece qual a vantagem pretendida pelo empreiteiro, uma vez que os interesses da UTC foram contrariados pela gestão municipal, que chegou a cancelar um contrato já assinado com a empresa para a construção de um túnel na Avenida Roberto Marinho.
Diante da falta de justa causa para a ação penal, foi concedida a ordem para trancamento da AP. O relator foi acompanhado pelo desembargador João Morenghi, e Paulo Rossi ficou vencido.
O representante do MP, Mauricio Ribeiro Lopes, concordou também com a tese da defesa, destacando que a acusação falhou na descrição do crime e que não foram trazidos elementos que justificassem a ação penal.
Para os advogados de defesa, Pierpaolo Cruz Bottini e Leandro Racca (Bottini & Tamasauskas Advogados), “o Tribunal reconheceu as falhas da acusação e a inexistência de benefícios indevidos para a UTC a gestão Fernando Haddad. O próprio Ministério Público concordou com a inviabilidade do processo penal contra o ex-prefeito. A decisão põe um ponto final a uma injustiça que durava meses”.

Processo: HC 2252096-47.2018.8.26.0000

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