quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

NOVA CASTA DE BANDIDOS PODE NASCER NO BRASIL. A DOS BANDIDOS BONZINHOS.

Lei anticrime

“Overcharging à brasileira”: Advogada critica proposta de Moro sobre acordo entre MP e criminoso.
O projeto de lei anticrime, apresentado na última segunda-feira, 4, pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, ainda deverá ser exaustivamente analisado pelos operadores do Direito.
O texto apresenta 19 mudanças principais. 
Entre elas, "medidas para introduzir soluções negociadas no Código de Processo Penal e na lei de improbidade". 
A proposta é de utilização, no Brasil, de instituto semelhante ao "plea bargain", há muito utilizado nos Estados Unidos.
A proposta insere no CPP artigo pelo qual, "tendo o investigado confessado circunstanciadamente a prática de infração penal, sem violência ou grave ameaça, e com pena máxima inferior a quatro anos", o MP poderá propor acordo de não persecução penal, ou, ainda, de penas mais brandas, ou com alteração no regime de cumprimento.
Para a criminalista Daniella Meggiolaro (Malheiros Filho, Meggiolaro e Prado – Advogados) os acordos entre o Ministério Público, Judiciário e investigados visando à não aplicação ou à redução de pena previstos na proposta do ministro da Justiça "aparentam ser uma solução eficaz ao combate à morosidade processual e ao encarceramento em massa, quando, na verdade, devem produzir resultado justamente oposto".
"A prática já nos mostrou que soluções próximas a essa foram implementadas no Brasil – transações penais em crimes de menor potencial ofensivo, por exemplo – e não surtiram o efeito desejado. Condutas que antes da lei 9.099/95 sequer eram consideradas crimes (e que, portanto, nem mesmo sujeitas a registro em boletim de ocorrência policial), hoje assoberbam as varas do Juizado Especial Criminal de termos circunstanciados, acarretando em mais morosidade ao Judiciário e onerando sobremaneira os cofres públicos."
Ela explica que raciocínio semelhante vale para as medidas cautelares alternativas à prisão dispostas no art. 319 do CPP. "Comemorada por muitos quando de sua aprovação, a lei 12.403/11 conseguiu a proeza de aumentar ainda mais o número já então alarmante de presos provisórios no Brasil: pessoas que antes da mudança legislativa responderiam ao processo em liberdade, sem nenhuma espécie de imposição, passaram a ser presas porque não tinham condições de arcar com fianças impagáveis."
A advogada destaca que, nos Estados Unidos, onde o “plea bargain” é muito utilizado há anos, é recorrente o fenômeno do “overcharging”, ou seja, exagero nas acusações.
"O que se tem observado nos últimos anos é um MP, infelizmente, cada vez menos interessado em apurar a verdade e em não processar inocentes, mas sim em cumprir metas de produtividade, medidas sabe-se lá como. Somado a isso, temos um Judiciário complacente, que assiste de braços cruzados a todos esses desmandos. É pueril acreditar que a barganha processual penal apresentada pelo ministro Moro – que, além de tudo, exige a assunção de culpa do investigado ou acusado – não acarretará em um excesso acusatório suscetível a injustiças atrozes. A vivência nos Estados Unidos – onde o plea bargain existe há décadas – já provou que o overcharging é recorrente. Por que então o Brasil, agora, deve insistir no mesmo erro?"

Fonte: Migalhas.

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