A 5ª turma do STJ julgou na tarde desta terça-feira, 23, recurso de Lula contra a condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex, no Guarujá/SP.
Por unanimidade, o colegiado acompanhou voto do relator, ministro Felix Fischer, pelo provimento parcial do recurso, mantendo a condenação, mas reduzindo a pena aplicada ao ex-presidente de 12 anos e um mês para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.
O relator, ministro Felix Fischer rejeitou as preliminares suscitadas pela defesa. Ele negou pedido para que documentos novos da delação da OAS fossem anexados e se manifestou contra a tese da defesa de que o caso deveria ir para a Justiça Eleitoral.
Os advogados de Lula argumentaram que as acusações teriam ligação com delitos eleitorais. Em uma decisão recente o STF estabeleceu que crimes como corrupção, quando conexos com crimes eleitorais, deveriam ser julgados na Justiça Eleitoral, e não na Justiça Comum.
O relator, contudo, destacou que não há imputação alguma de crime eleitoral por não haver ligação. “Muito embora suscite o agravante um cenário hipotético eleitoral, a ação de usar dinheiro oriundo de crime em campanha eleitoral não é definida como crime eleitoral na lei.”
Sem dar maiores detalhes, o ministro afirmou que deixaria de aplicar alguns fatores que levaram ao aumento da pena no TRF. Em janeiro do ano passado, o TRF da 4ª região confirmou a condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, fixando a pena em 12 anos e um mês. Em primeira instância, Lula foi condenado pelo ex-juiz Federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses.
Felix Fischer também votou pela diminuição do valor da multa.
De 1.400 salários mínimos fixados pelo TRF, ela passa a ser a de 875 salários mínimos.
O valor a ser pago a título de reparação de danos de R$ 16 milhões (que corrigidos chegariam a R$ 29 milhões) foi reduzido para R$ 2,4 milhões.
O ministro Joel Ilan Paciornik não participou do julgamento.
Progressão de regime.
Com a redução da pena pelo STJ, Lula pode passar para regime semiaberto em cinco meses se não for condenado em 2º grau em processo do sítio de Atibaia.
Em janeiro, ele foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão no caso.
Se o TRF-4 julgar a apelação e manter a pena de reclusão, a maior já imposta a Lula na operação Lava Jato, ele pode não deixar a prisão.
Processo: REsp 1.175.139
In Migalhas Quentes.
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