AO VIVO: Relator vota por aumentar pena de Lula para 17 anos no caso do sítio de Atibaia.
Julgamento teve início pela manhã, quando foram feitas as sustentações orais e analisadas as preliminares.
A 8ª turma do TRF da 4ª região julga nesta quarta-feira, 27, a apelação criminal do ex-presidente Lula relativa ao processo do sítio de Atibaia.
Pela manhã foram feitas as sustentações orais.
Em seguida, o relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, apresentou seu voto.
Após rejeitar todas as preliminares suscitadas, Gebran votou por aumentar a pena de Lula de 12 para 17 anos de reclusão.
Para ele, devem ser absolvidos José Carlos Bumlai e Roberto Teixeira.
Quem vota agora é o revisor, desembargador Leandro Paulsen.
Voto do relator
Na primeira parte de seu voto, feita pela manhã, o desembargador Gebran Neto rejeitou uma série de preliminares, nas quais questionava-se, entre outros pontos, a suspeição de Moro, Gabriela Hardt, o depoimento de Palocci e a questão da ordem das alegações finais.
Na segunda parte de seu voto, o magistrado destacou que, para ele, "pouco importa a questão da propriedade do sítio de Atibaia".
"Essa é uma discussão que, a meu juízo, não é de fundamental importância. (...) Se Fernando Bittar tem propriedade formal ou material. (...) O fato é que o ex-presidente Lula usava do imóvel com animus rem sibi habendi.
E nós temos no processo farta documentação de provas, e faço destaque com laudos periciais, documentos, bens, referências de testemunhas. (...) Seja porque levou parte de seu acervo, mas também porque fazia e solicitava melhorias no sítio de Atibaia."
O relator citou e-mails e trechos dos depoimentos de delatores no caso, como o de Marcelo Odebrecht, e afirmou que "há prova documental e testemunhal a respeito da participação do grupo Odebrecht, representado por seus principais dirigentes, no esquema de corrupção para direcionamento de contratação da Petrobrás, e pagamento de propina a agentes públicos e políticos, e mais especificamente a dirigentes do PT, tendo o ex-presidente como mantenedor e fiador do esquema".
"Mantenho, assim, a condenação no tocante à condenação de Luiz Inácio e Marcelo Odebrecht pela prática dos crimes de corrupção ativa e passiva."
Gebran cita três reformas no sítio: a primeira imputada a José Carlos Bumlai, a segunda ao grupo Odebrecht e a terceira à OAS. Antes de entrar em detalhes, o desembargador já adiantou que vota por absolver José Carlos Bumlai em relação às reformas realizadas no sítio.
"Não há prova de que foi o Bumlai o pagador direto ou indireto desse valor. (...) Não vejo como atribuir a José Carlos Bumlai a responsabilidade pela lavagem de capital desta forma, motivo pelo qual, pedindo vênia pelo modo simplificado como estou votando, me parece que é imperativo nesse caso, à luz daquilo que fiz como prova acima de dúvida razoável, a absolvição de José Carlos da Costa Bumlai pela prática do crime de lavagem de dinheiro."
O relator também antecipou que vota pela absolvição do advogado Roberto Teixeira. "E o faço por alguns dos fundamentos que V.Exa. acabou por realizar hoje na sustentação oral", disse, dirigindo-se ao advogado do réu, Mariz de Oliveira.
Quanto a Carlos Paschoal, o relator manteve a condenação. Mas entendeu diversamente quanto a Emyr Diniz, porque, embora fosse engenheiro da construtora, não há prova de que soubesse do contexto de corrupção.
O relator apresentou troca de e-mails entre Fernando Bittar e Paulo Gordilho, e que ambos sabiam que estavam prestando auxílio para a reforma feita pela OAS, mas que Paulo tinha ciência limitada, enquanto Bittar auxiliou na ocultação do dinheiro sujo, desde as reformas empreendidas por Bumlai e posteriormente pela Odebrecht. "Portanto, sabia ele que os recursos da OAS estavam sendo destinados para o pagamento de propina ao ex-presidente."
Também respondem por corrupção passiva e lavagem relativamente a essas obras o ex-presidente Lula, e concluiu que a compreensão da magistrada de 1º grau sobre os fatos não merece reparo.
Em resumo, o relator votou por dar provimento às apelações de José Carlos Bumlai, Emyr Diniz Costa Junior, Roberto Teixeira e Paulo Godilho; nega provimento ao apelo de Emílio Odebrecht, Carlos armando guedes Paschoal, Fernando Bittar; dá parcial provimento ao apelo de Luiz Inácio Lula da Silva, José Aldemário e do Ministério Público, e afasta de ofício a condenação de Fernando Bittar à reparação de dano.
O relator, Gebran Neto, votou por aumentar a pena de Lula no caso do sítio de 12 para 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime fechado, e 422 dias/multa.
“Faço o destaque que nenhum julgador tem alegria em promover penas em grau alto, mas a responsabilidade é bastante elevada."
Processo: 5021365-32.2017.4.04.7000
Condenação
Em fevereiro deste ano, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado pela juíza Federal Gabriela Hardt, da 13ª vara Federal de Curitiba, a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva em benefício do PT, em benefício próprio e lavagem de dinheiro no processo referente ao sítio de Atibaia. Trata-se da segunda condenação de Lula na Lava Jato. Agora, o processo é julgado em 2ª instância.
É a segunda vez que o colegiado julga um processo do ex-presidente Lula.
Em janeiro de 2018, os mesmos desembargadores julgaram a apelação do ex-presidente contra a condenação do então juiz Federal Sérgio Moro.
Por 3 a 0, a pena do ex-presidente foi aumentada de 9 para 12 anos, por recebimento de vantagens indevidas pela OAS. Por este processo, o ex-presidente ficou preso por 580 dias, tendo sido solto após o STF decidir que a execução da pena só tem início após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
In Migalhas Quentes
Nenhum comentário:
Postar um comentário