quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

NOVAS REGRAS DE TRÂNSITO


Os valores das penalidades para quem infringir as regras impostas variam entre R$ 53,20 e R$ 957,70, e marcam na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre três e sete pontos de acordo com o grau de infração. 

As infrações tidas como leves, que equivalem a três pontos na habilitação e multa de R$ 53,20, são estas: 
1. usar luz alta em via iluminada, 
2. buzinar prolongadamente entre as 22 e as 6 horas, 
3. ultrapassar veículos em cortejo, 
4. conduzir sem portar documentos obrigatórios (e ainda a retenção do veículo), 
5. e estacionar afastado mais de 50 cm da calçada. 
Já as infrações médias, cujos valores cobrados são de R$ 86,13 e quatro pontos na carteira, são estas: 
1. atirar lixo na via pública, 
2. dirigir com fone de ouvido ou celular, 
3. parar por falta de combustível (também remoção do veículo), 4. estacionar a menos de 5 m da esquina (remoção do veículo), 5. dirigir com uma só mão ou com o braço do lado de fora, 
6. estacionar na contramão, 
7. e excesso de velocidade até 20% acima da rodovia ou trânsito rápido ou 50% acima da via de trânsito local.
E as infrações graves, que resultam em cinco pontos na habilitação, custam R$ 127,69 ao infrator: 
1. conversão à direita ou à esquerda proibida, 
2. não transferir o veículo em 30 dias, 
3. não manter distância lateral ou frontal, 
4. seguir veículo de urgência (bombeiro, ambulância, polícia), 
5. conversão em locais proibidos, 
6. não dar seta para conversão, 
7. ultrapassar pelo acostamento, 
8. transitar em marcha a ré em trechos longos ou com perigo, 
9. e ultrapassar veículo em fila ou sinal.
Além dessas penalidades que rendem a pontuação e a multa, outras acarretam ainda a retenção do veículo, tais como: 
1. veículo sem acionar limpador de para-brisa na chuva, 
2. motorista ou passageiro sem cinto de segurança, 
3. conduzir veículo em mau estado de conservação, 
4. veículo expelindo fumaça ou gás em nível superior ao permitido, 
5. não usar cinto de segurança, 
6. e usar farol desregulado ou luz alta. E os veículos são removidos quando o condutor estaciona na calçada, em fila dupla, em viadutos ou túneis ou pontes.
O condutor que infringir a lei pagará R$ 191,54 e terá o veículo apreendido quando dirigir com a habilitação vencida há mais de 30 dias e rodar com o veículo sem placa ou licenciamento. 
O condutor que estiver dirigindo sem óculos obrigatório terá a CHN e o veículo retidos.
Aquele que entregar o veículo a pessoa sem condições terá a retenção do veículo. 
O mesmo valor será pago por quem estacionar na pista das estradas e dirigir ou exibir manobra perigosa; para estes haverá ainda a remoção do veículo. 
Também o motorista que for pego conduzindo moto sem capacete, ter passageiro da moto sem capacete, e conduzindo moto com farol apagado será multado em R$ 191,54 e terá o direito de dirigir suspenso e a CNH retida.
Transportar criança sem proteção rende o mesmo valor de multa e a retenção do veículo, assim como dirigir ameaçando pedestres, que rende ainda a retenção da habilitação, do veículo, suspensão do direito de dirigir, e o recolhimento do documento de habilitação.
Transportar passageiro no compartimento de carga rende a multa e a apreensão e retenção do veículo. 
O veículo será apreendido e removido, quando o infrator que o estiver dirigindo bloquear via com o veículo, e ainda terá suspenso o direito de dirigir e a retenção da CHN ao transpor bloqueio policial. Para estes a multa é de R$ 191,54.
Já o valor de R$ 574, e os sete pontos na carteira, serão aplicados aos que dirigirem sem ser habilitados (e a apreensão do veículo). Valor igual pagará o motorista que transitar 50% acima da velocidade máxima permitida, além de acompanhar a apreensão e remoção do veículo, e suspensão do direito de dirigir e retenção da habilitação. 
Entretanto o maior valor de multa – R$ 957,70 – está em infrações como:
1. dirigir com CNH cassada ou suspensa (e apreensão do veículo), 
2. não prestar socorro à vítima (suspensão do direito de dirigir, retenção da CHN, remoção do veículo e detenção de seis meses a três anos), 
3. e quem promover ou participar de competição, exibição, rachas e demonstração de perícia paga a multa, tem sete pontos na carteira, tem o direito de dirigir suspenso, vê a apreensão e remoção do veículo, tem a habilitação cassada e detenção de seis meses a três anos.
Já dirigir sob efeito de álcool ou outro entorpecente resulta em: 
1. cassação da CHN, 
2. retenção e remoção do veículo, 
3. suspensão do direito de dirigir, 
4. e detenção de seis meses a três anos.
Fonte: Diário de Sorocaba.

HAJA POLICIAMENTO PARA FISCALIZAR TUDO ISSO!

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