Conforme inserido na última edição do Jornal Postal, o novo Secretário Municipal da Pasta de Agricultura e Meio Ambiente será Marcelo Akira Fuzikawa, que é técnico em Contabilidade.
Esperemos que desta vez dê-se legítima importância à agricultura local e mais apoio aos pequenos agricultores.
A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de São Miguel Arcanjo localiza-se à Rua
Júlio Prestes, 1280, e atende pelos telefones: (15) 3279-1007/1095.
Funciona das 9:00 às 17:00 horas e tem por finalidades:
1.
Manter o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e à degradação dos ecossistemas;
2.
Promover atividades de educação ambiental, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação;
3.
Articular-se com órgãos estaduais regionais e federais competentes e, quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental;
4.
Articular-se com órgãos congêneres do Estado e da União visando à preservação do patrimônio natural do Município;
5.
Controlar e fiscalizar as atividades consideradas efetivas ou potenciais de alteração no meio ambiente;
6.
Propor e participar da realização de estudos relativos a zoneamento e a uso e ocupação do solo visando assegurar a proteção ambiental;
7.
Estabelecer áreas em que a ação da Prefeitura, relativa à qualidade ambiental, deve ser prioritária;
8.
Promover a realização de estudos e a execução de medidas, visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias do Município e sua integração à economia local e regional;
9.
Articular-se com entidades públicas e privadas para promoção de convênios e implantação de programas e projetos na agropecuária;
10.
Desenvolver estudos, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento agroindustrial do Município;
11.
Desenvolver programas que visem o crescimento da agricultura no Município;
12.
Incentivar à agricultura familiar, de modo a evitar o êxodo rural;
13.
Prestar assistência técnica e apoio aos produtores rurais, visando incentivar o associativismo e o desenvolvimento comunitário;
14.
Supervisionar, controlar a execução dos serviços relativos a ajardinamento, arborização em praças e logradouros públicos;
15.
Promover a regularidade do abastecimento e garantia de renda ao produtor rural, formulando a execução das políticas agrícola e de abastecimento;
16.
Organizar, orientar a execução das atividades relativas ao abastecimento de gêneros alimentícios no Município de São Miguel Arcanjo;
17.
Fixar normas e preceitos de funcionamento para estabelecimentos atacadistas, varejistas e de consumo público de alimentos, bem como a sua fiscalização, inclusive controlando os sistemas alternativos de abastecimento no Município, voltados, sobretudo para a comercialização de gêneros alimentícios;
18.
Garantir a comercialização de alimentos na via urbana com qualidade nos serviços prestados e nos produtos comercializados;
19.
Desempenhar outras atividades afins.
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