O juiz de Direito Átila Naves do Amaral, da 2ª vara Cível de Goiânia/GO, determinou que o Google, Facebook, Instagram e Twitter excluam postagens com conteúdo ofensivo a coronel, comandante-geral da PM.
Na liminar, o magistrado constatou que há textos caluniosos e difamatórios, relacionando o autor à agressão de estudante ferido durante protesto no dia 28 de abril.
Na petição, o autor alegou que, além de não ter participado efetivamente da ação policial, ordenou apuração administrativa, no âmbito de sua competência.
Na petição, o autor alegou que, além de não ter participado efetivamente da ação policial, ordenou apuração administrativa, no âmbito de sua competência.
Numa primeira análise, o coronel garante que identificou o autor da ofensiva contra o universitário, que foi, inclusive, retirado das ruas.
Ao analisar as postagens que motivaram o processo, o juiz Átila Naves do Amaral frisou que é preciso ponderar os valores da livre manifestação de ideias e a proteção à honra das pessoas.
Ao analisar as postagens que motivaram o processo, o juiz Átila Naves do Amaral frisou que é preciso ponderar os valores da livre manifestação de ideias e a proteção à honra das pessoas.
“Percebe-se, sem questionamentos, que o autor não estava no local dos fatos descritos (protesto realizado no Centro de Goiânia), razão pela qual a associação do nome e da imagem do requerente ao evento, com atribuição de culpa nos escritos divulgados, constitui, inequivocamente, violação da honra e da imagem, que deverá cessar por determinação judicial, na fase inicial da ação.”
Processo: 5144227.23.2017.8.09.0051
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