Ecovias: delator cita propina a conselheiros do Tribunal de Contas para cartel ter contas aprovadas em SP
Por Redação Ucho.Info/05 de abril de 2022.
A Operação Lava-Jato, falso aríete contra a corrupção, foi responsável pelo avanço do denuncismo no País. Isso porque muitas delações premiadas no âmbito do escândalo do Petrolão foram obtidas de forma duvidosa e à margem da lei.
Os áudios divulgados pela “Vaza-Jato” comprovam o cenário de exceção criado por Sérgio Moro e Deltan Dallagnol. Não por acaso, muitas investigações e condenações no escopo da operação foram anuladas pela Justiça.
Agora, como se vivêssemos uma reprise dos absurdos cometidos na Lava-Jato, o grupo de empresas que exploraram as principais rodovias paulistas pagou ao menos R$ 2,9 milhões em propina supostamente direcionada a conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), com o objetivo de as contas anuais das concessionárias serem aprovadas, conforme consta em acordo de colaboração premiada de Marcelino Rafart de Seras, ex-presidente da Ecovias, já homologado pela Justiça.
De acordo com o relato de Marcelino, o grupo de empresas combinou o pagamento total de R$ 1 milhão a conselheiros do órgão. O pagamento teria acontecido para garantira a aprovação das contas das empresas relativas ao período de 1998 a 2009, diz o delator.
Segundo Seras, os quase R$ 3 milhões em propina paga aos conselheiros seriam apenas a parte correspondente à Ecovias.
Em relação às propinas supostamente pagas aos conselheiros do TCE, participaram das reuniões para definir o pagamento do suborno 11 dos 12 grupos envolvidos no cartel.
“Em tais reuniões, foi definido o valor de pagamento de R$ 1 milhão para cada exercício aprovado pelo TCE (‘ano de concessão’), em relação a todas as concessionárias, observando-se que para cada uma era dividido proporcionalmente a quantia da receita de pedágio em relação ao total de receitas”, aponta trecho do documento homologado pela Justiça.
É importante lembrar que a delação premiada é apenas e tão somente meio de obtenção de prova, cabendo ao delator o compromisso de fornecer informações passíveis de comprovação. Caso contrário, a delação deve ser considerada nula e os benefícios ao delator imediatamente suspensos. Isso significa que o conteúdo da delação não serve para embasar acusações e eventuais condenações.
De acordo com o depoimento, os valores eram repassados pelas empresas a um advogado de nome Luiz Carlos Ferreira, citado como intermediário dos conselheiros do TCE e que “efetuava o pagamento às autoridades citadas”.
No acordo de colaboração premiada, Marcelino de Seras afirmou ter feito doações por meio de “caixa 2” ao ex-governador Geraldo Alckmin em sucessivas eleições. O ex-executivo da Ecovias apresentou cópias de notas fiscais para demonstra como levantou o dinheiro, mas não apresentou prova dos contatos que disse ter mantido com Alckmin e seus colaboradores, segundo relatórios da Polícia Federal e do Ministério Público de São Paulo.
Em março, o juiz Emilio Migliano Neto, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou o arquivamento do inquérito sobre suposto “caixa 2” a Geraldo Alckmin. Contudo, a decisão de Migliano Neto não compromete os desdobramentos do caso na área cível, onde houve a homologação pela Justiça.
Causa espécie o fato de o Ministério Público paulista acolher como bom e verdadeiro o depoimento de um delator que não apresenta provas, mas abusa da retórica para explicar transgressões que continuam no campo da especulação.
Não se trata de defender a corrupção, mas no caso da Parceria Público-Privada da Iluminação Pública da cidade de São Paulo, cujo processo licitatório foi marcado por episódios de corrupção, o MP tinha em mãos um enorme cipoal de provas, com os envolvidos admitindo a corrupção, mas os promotores entenderam por bem arquivar a investigação por falta de provas. Em outras palavras, parece que o MP paulista não conhece a máxima “o pau que bate em Chico, bate em Francisco”.
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