quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

O NOVO REI DO BRASIL É O SUPLICY

A Lei 10.835/2004, que instituiu a renda básica de cidadania, criada a partir de projeto de Suplicy, estabelece que o benefício é um direito de todos os brasileiros residentes no país e estrangeiros residentes há pelo menos cinco anos no Brasil, não importando sua condição socioeconômica.
O pagamento do beneficio poderá ser feito em parcelas iguais e mensais.
Ainda de acordo com a lei, a abrangência da renda básica de cidadania - cujo pagamento em nível nacional não chegou a ser efetivado - deverá ser alcançada em etapas, a critério do Poder Executivo, priorizando-se as camadas mais necessitadas da população. 
A lei estabelece ainda que o pagamento do benefício deverá ser de igual valor para todos, e suficiente para atender às despesas mínimas de cada pessoa com alimentação, educação e saúde, considerando para isso o grau de desenvolvimento do país e as possibilidades orçamentárias.
O benefício é renda não-tributável para fins de incidência do Imposto de Renda, e seu valor deverá ser definido pelo Poder Executivo, em estrita observância aos dispostos nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

A partir do exercício financeiro de 2005, os projetos de lei relativos aos planos plurianuais e às diretrizes orçamentárias deverão especificar os cancelamentos e as transferências de despesas, bem como outras medidas julgadas necessárias à execução do programa.

Jornal do Senado

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