Projeto de Lei "Carona Verde"
PROJETO DE LEI Nº 380, DE 2010
Dispõe sobre o Programa Carona Verde, através do qual os veículos de passeio utilizados por três ou mais pessoas ficam isentos do pagamento das tarifas de pedágios.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º – Fica instituído no âmbito do Estado de São Paulo o Programa Carona Verde, através do qual os veículos de passeio utilizados por três ou mais pessoas são isentos do pagamento das tarifas de pedágios.
Parágrafo único – A isenção prevista no caput só se aplica nas novas praças de pedágios a serem implantadas após a publicação desta lei.
Artigo 2º – As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário.
Artigo 3º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA DO DEPUTADO EDSON GIRIBONI
A instituição e implantação do Programa Carona Verde no âmbito do Estado de São Paulo é uma medida de relevante importância ambiental, cujo objetivo é melhorar a qualidade de vida das pessoas, através da diminuição do número de veículos que trafegam por nossas rodovias e vias públicas.
A chamada "carona verde", conhecida por carona solidária e em inglês denominada “carpool”ou “carpooling”, é o uso compartilhado em alternância de um veículo particular por duas ou mais pessoas, para viajar juntos durante o rush para o trabalho ou a escola. Em geral, todos os participantes são proprietários de um automóvel e alternam o seu uso, economizando assim as despesas de viagem e contribuindo à redução do congestionamento e diminuindo a poluição do ar, e a emissão de gases do efeito estufa.
A carona verde ou solidária é uma das medidas da gestão da demanda de tráfego altamente incentivada nos Estados Unidos, no Canadá e em vários países da União Européia para aliviar os problemas crônicos de congestionamento viário.
A isenção do pagamento das tarifas de pedágios nas rodovias estaduais é um meio muito eficaz para desenvolver de modo altamente significativo a adesão ao Programa Carona Verde instituído pela presente lei, o qual irá contribuir diretamente para a melhoria do meio ambiente e, consequentemente, para o aumento da qualidade de vida e diminuição do estresse causado pelos constantes congestionamentos em nossas rodovias e vias públicas, causados pelo excessivo número de veículos em articulação.
SITUAÇÃO
O Programa Carona Verde está em tramitação na Câmara.
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