domingo, 24 de dezembro de 2017

O CARA VIVE EM FESTAS BADALADAS E ATÉ HOJE NÃO PAGOU O PARTO DO FILHO DELE NASCIDO EM 2011!



O médico Herbert Kramer acionou o jogador Neymar Jr. na justiça, buscando receber o pagamento de seus honorários médicos, relacionados ao nascimento do filho do atleta com Carolina Nogueira Dantas de Souza. 
O parto foi realizado em 2011.
O juiz de 1ª instância, ao proferir sua sentença, fundamentou que o sistema jurídico não admite que alguém trabalhe para outrem sem a justa remuneração, o que motivou sua decisão em condenar Neymar Jr e Carolina Nogueira.
Para melhor elucidar, transcreve-se, abaixo, um trecho da sentença do Juiz Carlos Ortiz Gomes, da 9ª Vara Cível de Santos/SP.
"Como reconheceu em depoimento pessoal, já havia consenso prévio entre as partes, de que o parto seria realizado fora da área de atuação do autor, em São Paulo. Já se sabia que seria realizado no Hospital São Luiz. Hospital que tem melhor estrutura. A demandada esclarece que tinha confiança no autor e pretendia ser atendida por ele.
O caso da gestante demandava cuidado, e se fez necessária a cirurgia cesárea no dia seguinte ao diagnóstico por imagem, em virtude da" desconfiança de oligoidrâmino cesariano ", 'baixa de líquido amniótico". Aliás, o quadro de urgência foi corroborado pelo profissional que procedera ao exame de imagens. 
A necessidade do deslocamento da equipe médica, e o caráter urgente do procedimento, bem como a notoriedade do pai da criança, são fatores que, definitivamente, tem seu peso na fixação dos honorários médicos. Quanto a este último, basta imaginar a hipótese de se registrar qualquer problema no procedimento, que se pudesse atribuir responsabilidade ao autor: haveria sério risco de levar a carreira do demandante à ruína. Todo esse conjunto de fatores concorre para a elevação do preço dos serviços prestados".
Tendo em vista tais fundamentos, o juiz sentenciante condenou os demandados (réus) - Neymar JR. e Carolina Nogueira - a pagar os honorários ao médico que realizou o parto.
Vale destacar um outro trecho da sentença, reproduzido abaixo:
" Ainda que não concordasse com o valor, é lamentável que, decorridos mais de cinco anos da prestação dos serviços, o demandado não tenha até aqui, feito qualquer proposta firme para remunerar os profissionais que trabalharam no parto do filho ".
Destaque-se, portanto, que o juiz de primeira instância inconformou-se como fato de o jogador ter resistido pagar o trabalho prestado por um profissional, principalmente quanto este realizou o parto de seu filho.

Salário de Neymar Jr.
Segundo a imprensa, o clube Paris Saint-Germain adquiriu Neymar em uma negociação de mais de R$ 820 milhões. O jogador brasileiro deixou o Barcelona em troca de um salário de R$ 111 milhões, por ano.

Recurso ao Tribunal de Justiça de SP
Inconformados com a decisão, Neymar JR. e Carolina Nogueira recorreram ao Tribunal de Justiça, buscando alterar a sentença.
Contudo, o recurso não obteve êxito, como se vê no trecho da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de SP (TJSP), transcrita abaixo:
"A esse respeito, Carolina afirmou, em seu depoimento pessoal, que sempre quis que o autor realizasse o parto de seu filho, tendo sido acordado que o procedimento ocorreria em hospital fora da rede abrangida pelo plano de saúde. Além disso, informou que, com a mudança de local do nascimento para a comarca de São Paulo, o corréu Neymar assumiria a responsabilidade pelo pagamento dos honorários médicos (cf. gravação em mídia digital - fl. 357).
A ilação que se extrai, portanto, é de que os réus tinham conhecimento da necessidade de arcar com os honorários do autor já que o procedimento médico se daria fora de rede conveniada, sem contar que o corréu Neymar se comprometeu a arcar com os custos referentes ao nascimento de seu filho".
Com a fundamentação acima, o TJSP condenou Neymar JR. e Carolina Nogueira a pagaram o valor de R$ 15 mil, referentes à contratação de assistente de obstetrícia e auxiliar de parto, além dos honorários médicos do médico Herbert Kramer, que ainda será calculado na fase de liquidação de sentença.
Por fim, ficou evidente que os 4 julgadores - juiz de primeira instância, mais 3 desembargadores - estranharam a resistência do jogador Neymar Jr. em arcar com o pagamento dos honorários médicos relacionados ao nascimento de seu filho.
A decisão será publicada em 2018.

Adriano Martins Pinheiro é advogado em São Paulo, articulista e palestrante.
Fonte: Jusbrasil

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