terça-feira, 26 de dezembro de 2017

AVISO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ÀS CÂMARAS MUNICIPAIS


Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) divulgou um comunicado avisando as Câmaras Municipais de que o eventual pagamento de 13º salário a vereadores só poderá ser feito a partir dos próximos mandatos.
“Eventuais leis autorizadoras de concessão do 13º salario à vereança, baseados em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), deverão observar o princípio da anterioridade, previsto no artigo 29, inciso 6º da Constituição Federal”, destacou o Secretário-Diretor Geral Sérgio Ciquera Rossi.
No início deste ano, o Supremo decidiu pela constitucionalidade do pagamento de 13º e férias a prefeitos, vices e vereadores. 
Mas a Constituição determina que os subsídios devem ser fixados pelas Câmaras Municipais em cada legislatura apenas para o mandato seguinte. 
Dessa forma, eventuais concessões do salário extra só poderão ser pagas a partir de 2021.
De acordo com o Secretário-Diretor, o Tribunal já rejeitou prestações de contas tendo como principal motivo o pagamento irregular de benefícios a políticos.
A íntegra do Comunicado SDG nº 30/2017, veiculada no Diário Oficial do Estado, pode ser consultada no link www.tce.sp.gov.br/comunicados.

Fonte: Jornal da Região

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