A 1ª do STF recebeu denúncia contra o deputado Federal Luiz Nishimori por peculato em continuidade delitiva (art. 312 do CP) e lavagem de dinheiro (art. 1 da lei 9.613/98).
A decisão se deu nesta terça-feira, 20, por unanimidade, de acordo com voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
O parlamentar é acusado de, na qualidade de deputado estadual do PR, ter subtraído valores da Assembleia Legislativa do Paraná mediante a contratação de servidores fantasmas, ocultando os salários recebidos por estes funcionários em proveito próprio.
O ministro Moraes destacou que a denúncia aponta diversas provas de um esquema de contratação de nove funcionários fantasmas, narrando, a partir daí, a abertura de conta em nome desses funcionários para depósito dos salários e, em sequência, a retirada do dinheiro e valores depositados na conta do denunciado, “que até o momento não explicou a origem desse dinheiro.”
Para o ministro, as provas neste momento bastam para recebimento de denúncia. ”Há em relação em cada um dos funcionários fantasmas há a comprovação desse Iter criminis.”
Processo: Inq 3508
- Migalhas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário