A mulher teria sido induzida pelos pastores a desfazer-se de seu patrimônio para realizar os pagamentos, sob falsas promessas de retribuições divinas, o que a teria colocado em estado de miserabilidade.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou logo no início do voto que o casal de noivos estava construindo a casa própria, em cidade pequena de colonização alemã, e que se pode verificar do acórdão que “houve extensa produção de prova testemunhal”, com transcrição de vários depoimentos.
Entre os bens doados, celulares, impressora, fax, ar condicionado e até uma cozinha inteira – esta última a Igreja devolveu. A mulher também vendeu rapidamente um carro, que valia cerca de R$ 15 mil, por apenas R$ 5 mil, e doou o dinheiro.
Quanto ao dano moral, Nancy ponderou que não era o caso de alterar o acórdão recorrido.
Ao acompanhar a relatora, o ministro Sanseverino acrescentou: “É o tipo de fato controvertido em que a prova é essencialmente testemunhal. Eu até sugeriria melhorar o valor da indenização por dano moral, mas não se pode alterar por ausência de recurso dos demandantes.”
A decisão da turma foi unânime.
Processo: REsp 1.455.521
Migalhas
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