Aposentadoria tem novo cálculo a partir desta segunda-feira, 31 de dezembro
O cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição mudou nesta segunda-feira (31), quando foi acionada regra implementada por lei em 2015.
A regra exige um ano a mais para homens e mulheres se aposentarem.
A atual fórmula, conhecida como 85/95, tem aumento de um ponto e passa para 86/96.
De acordo com a fórmula 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição era de 85 anos para mulheres e 95 para homens.
O tempo de trabalho das mulheres era de 30 anos e o dos homens, de 35 anos.
Isso significa, por exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos, precisaria ter pelo menos 55 anos para se aposentar.
A partir de hoje, para se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, ela deverá ter 56 anos.
A mesma soma precisará alcançar 86 e 96. A fórmula será aumentada gradualmente até 2026.
O pedido de aposentadoria pode ser solicitado pelo número 135 ou pelo site do INSS.
Fórmula
A regra de aposentadoria é fixada pela Lei 13.183/2015. Nos próximos anos, a soma voltará a aumentar, sempre em um ano.
A partir de 31 de dezembro de 2020, passará a ser 87/97; de 31 de dezembro de 2022, 88/98; de 31 de dezembro de 2024, 89/99; e, em 31 de dezembro de 2026 chegará à soma final de 90/100.
Além de se aposentar por essa regra, os trabalhadores podem atualmente se aposentar apenas por tempo mínimo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, independentemente da idade.
Nesses casos, no entanto, poderá ser aplicado o chamado fator previdenciário que, na prática, reduz o valor da aposentadoria de quem se aposenta cedo.
(Com ABr)
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