sexta-feira, 2 de outubro de 2015

VAMOS RESPEITAR DIREITOS


Fazer com que o idoso conheça cada vez mais e melhor os seus direitos no transporte público é o principal objetivo da edição da cartilha "Passagem gratuita para idosos", elaborada em parceria pela ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) e Fundação Procon. 
O material integra campanha que será desenvolvida durante o mês de outubro e em alusão ao Dia Nacional do Idoso, que ocorreu no dia de ontem.
Com principal foco no transporte intermunicipal rodoviário, o material será distribuído nos principais terminais rodoviários do Estado e nas mais de 270 unidades do Procon no Estado.
A distribuição da cartilha teve início no dia de ontem, 1º de outubro, com ações especiais em quatro terminais de ônibus rodoviários no Estado. 
Também haverá cartazes fixados nos terminais rodoviários e folhetos à disposição do público nos guichês das companhias.
É explicado de forma didática e simples a legislação que garante, desde janeiro do ano passado, ao idoso com 60 anos de idade ou mais, o direito de viajar gratuitamente nos ônibus intermunicipais rodoviários - aqueles com poltronas demarcadas, bagageiro, embarque e desembarque por uma única porta e sem catraca - do Estado de São Paulo. 
A lei estabelece que cada ônibus tenha dois lugares destinados à gratuidade para os idosos. Mas para garantir esse direito é necessário fazer a reserva com pelo menos 24 horas de antecedência. 
Somente em 2014, mais de 1,8 milhão de idosos viajaram gratuitamente nos ônibus rodoviários estaduais. 
No total, a frota de ônibus rodoviários é de 2.687 veículos que cobrem 630 linhas.
Para garantir a gratuidade, o idoso precisa cumprir alguns pré-requisitos, conforme estabelece a lei - e é explicado na cartilha. 
Além do prazo mínimo de 24 horas a partir do horário do embarque para fazer a reserva, a legislação estabelece cinco dias como prazo máximo para reservar o assento. 
O idoso deve fornecer RG e CPF no momento da reserva. Para a retirada do bilhete será solicitado que o idoso apresente um documento oficial com foto. Para embarcar, é necessário comparecer ao local com, no mínimo, meia hora de antecedência.
A cartilha explica ainda que caso a reserva não tenha sido feita até 24 horas antes do horário da viagem, o bilhete pode ser vendido pela companhia de ônibus. Mas, enquanto não ocorrer essa venda, ainda existe a prioridade para aquisição gratuita pelo idoso. 
É pontuado, ainda, que os lugares reservados devem estar devidamente identificados e que o bilhete adquirido pelo idoso não pode ser transferido para outra pessoa, mesmo que para outro idoso.
A legislação não isenta o beneficiário de pagamento da taxa de embarque (cujo valor é destinado ao terminal e não pela companhia de ônibus, apesar de ser paga na aquisição do bilhete) e do seguro facultativo (caso ele opte por adquiri-lo). 
A lei prevê multa de 200 UFESPs (R$ 4.250) em caso de descumprimento, que será aplicada em dobro em caso de reincidência. 
Reclamações e/ou informações podem ser feitas através do telefone 0800 727 83 77, na Ouvidoria da ARTESP; a ligação é gratuita.
Apesar de ter como principal foco o transporte intermunicipal rodoviário, a cartilha também traz as regras básicas para o transporte municipal, por trilhos, intermunicipal suburbano, intermunicipal metropolitano e interestadual, com o objetivo de eliminar as confusões e dúvidas do usuário, já que há diferença entre cada uma das modalidades. 
No intermunicipal suburbano, por exemplo, a gratuidade ocorre a partir dos 65 anos. 
No interestadual também há dois assentos gratuitos, mas caso sejam ocupados, o idoso pode optar por viajar em uma outra poltrona com 50% de desconto, e o benefício é restrito àqueles que ganham até dois salários mínimos.
Ou  conheça o material pela internet, no site da ARTESP (www.artesp.sp.gov.br).  

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