quinta-feira, 29 de outubro de 2015

DIA DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE FOI TRANSFERIDO

LEI Nº 4.101/2015 DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO FERIADO MUNICIPAL
 
Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Feriado Municipal comemorado no dia 28 de Outubro, instituído através das Leis Municipais nº 327, de 29 de novembro de 1961 e nº 1.083, de 23 de outubro de 1985, fica transferido para o dia 30 de Outubro de 2015.
Parágrafo Único – A transferência de que trata o “caput”, será somente para o exercício de 2015, restabelecendo-se para os exercícios posteriores, as comemorações para o dia 28 de outubro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Novo Horizonte, 19 de maio de 2015.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal

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