segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

FREIO DE MÃO É PARA SER USADO, MOTORISTA!

Motorista que causou um acidente após esquecer de acionar o freio de mão ao estacionar deverá indenizar o proprietário de outro veículo que foi atingido. 
A decisão é da juíza titular Margareth Cristina Becker, do 2ª juizado Especial Cível de Brasília/DF. 


O proprietário alegou que a motorista estacionou o veículo em uma quadra residencial, mas que, por não acionar o freio de mão, ele acabou se movimentando e batendo em seu carro. Sendo assim, pleiteou indenização por danos morais. 
Em análise do caso, a juíza considerou o artigo 27 do CTB, que estabelece que “antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino"
E o artigo 28, “o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito"
Sendo assim, a magistrada considerou o pedido procedente e condenou a motorista a pagar R$ 1,5 mil por danos materiais, referente ao valor do conserto do veículo. 

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