TJ/SP permite prisão domiciliar a mulher presa com recém-nascido.
Ela entrou em trabalho de parto um dia após ser pega pela PM com maconha.
O desembargador Carlos Bueno, do TJ/SP, deferiu liminar nesta sexta-feira, 16, para determinar que uma mulher presa com seu bebê recém-nascido cumpra prisão domiciliar.
A mulher de 24 anos estava grávida quando foi presa pela PM por tráfico de drogas após ser pega com cerca de 90g de maconha, na manhã do último sábado.
Como entrou em trabalho de parto um dia após ser presa, e, em audiência de custódia, o juiz decidiu manter a prisão, ela voltou para a cela da delegacia com o recém-nascido após receber alta do hospital.
O HC foi impetrado pela OAB/SP em favor da mulher. Integrantes das comissões de Direitos Humanos, Igualdade Racial, Direitos Infanto-Juvenis e da Mulher Advogada da OAB/SP pediram ao TJ a concessão de liminar para o recolhimento domiciliar, onde pode cuidar de seu filho.
Ao analisar, o magistrado considerou “sólidos” os fundamentos trazidos pela equipe de advogados, e se disse “convencido ser caso de efetiva soltura da paciente, imediatamente” para prestar assistência ao recém-nascido em liberdade provisória.
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