sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

O VÉIO VAI AGUARDAR A PRISÃO COM O PASSAPORTE NA MÃO...

O juiz Federal Bruno Apolinário, convocado para atuar no TRF da 1ª região, determinou nesta sexta-feira, 2, a devolução do passaporte do ex-presidente Lula. O magistrado atendeu a recurso para anular decisão da 1ª instância da Justiça Federal que apreendeu o documento e proibiu Lula de sair do país. O documento foi entregue à Polícia Federal pela defesa do petista em 26 de janeiro.


A ordem de apreensão do passaporte veio em liminar do juiz Federal substituto da 10ª vara do DF, Ricardo Leite, no âmbito da Operação Zelotes. A decisão do magistrado impediu uma viagem à Etiópia, onde Lula participaria, no dia 27/1, a convite da African Union Comission, de um encontro de líderes organizado por um órgão ligado à ONU com vistas à discussão do combate à fome na África.
O pedido de recolhimento do passaporte veio dos procuradores Anselmo Lopes e Hebert Mesquita. Na solicitação, os procuradores afirmaram que a execução provisória da pena do petista no caso do triplex “pode ocorrer em questão de semanas”. Segundo eles, era ‘possível afirmar que passou a existir risco concreto‘ e citaram uma ‘possível fuga do país’.
Na decisão de hoje, o juiz do TRF1 entendeu que o magistrado de 1ª instância não poderia ter determinado a apreensão do passaporte com base no julgamento da condenação do ex-presidente na JF do Sul do país. Além disso, Bruno Apolinário afirmou que a decisão foi baseada em fatos abstratos sobre a suposta fuga de Lula para a Etiópia.
“A autoridade coatora não especificou na decisão onde, quando e quem teria cogitado a solicitação de asilo político em favor do paciente, o que expõe a extrema abstração da afirmação. Não se pode admitir a adoção de medidas cautelares no campo do processo penal com base em motivação genérica.”
Ao determinar a devolução do passaporte, o magistrado também ressaltou que a viagem do ex-presidente à África havia sido comunicada previamente à Justiça. “Ao contrário, percebe-se na conduta do paciente o cuidado de demonstrar, sobretudo ao Poder Judiciário, que sua saída do país estava justificada por compromisso profissional previamente agendado, seria de curta duração, com retorno predeterminado, e que não causaria nenhum transtorno às ações penais às quais responde perante nossa Justiça”, concluiu.

Relembre
No dia 24 de janeiro o TRF da 4ª região manteve, em 2ª instância, a condenação do juiz Federal Sérgio Moro ao ex-presidente Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá, no âmbito da Operação Lava Jato. A pena foi elevada de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão e deverá ser cumprida após a análise dos embargos de declaração, único recurso cabível, mas que não altera a decisão.
Processo: 1002070-75.2018.4.01.0000

Transcrito do Migalhas Quentes

Nenhum comentário: