sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

PEDIDO AFASTAMENTO E INDISPONIBILIDADE DE BENS DE SUPERINTENDENTE DO IAMSPE


O Ministério Público de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, área da Saúde Pública, ajuizou ação civil pública com pedido liminar de afastamento do superintendente do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual (Iamspe), Latif Abrão Júnior, e a indisponibilidade de seus bens e da empresa Qualicorp, até o limite de R$ 405 mil.
O pedido foi feito pela promotora de Justiça Dora Maritn Strilicherk.
De acordo com a ação, o Iamspe firmou dois contratos com a empresa Qualicorp, nos anos de 2009 e 2014, justificando a aglutinação de objetos contratuais de natureza distinta porque contratava o Complexo Regulador da Assistência médica do Iamspe. Todavia, os serviços a serem executados de central de telefonia, central atendimento presencial, processamento de dados, informática, consultoria e auditorias, não guardam nenhuma relação com o conceito e prática de Regulação da Assistência de saúde (“Regulação da Assistência em saúde é a compatibilização da oferta e da demanda/necessidade, na qual o sistema de informática e computadores são somente instrumentos, meios, para facilitar o trabalho do médico ou profissional que trabalha na regulação”), não tendo nada a ver com os objetos contratuais constantes nos contratos de 2009 e 2014.
Durante a investigação, prova testemunhal comprovou que, além da Qualicorp não ter efetuado o serviço de Regulação da Assistência de Saúde do Iamspe, ter sido remunerada por objetos contratuais nunca por ela executados (processamento de dados, regulação, atualização da tabela Iamspe – serviços efetuados pelos próprios funcionários e médicos do Iamspe), os objetos contratuais processamento de dados, centrais de atendimento presencial e telefônica, ao arrepio dos editais de licitação, nunca contaram com médicos, e os valores contratuais não foram renegociados.
“Os princípios da legalidade e da probidade não dão guarida a duas contratações, ambas prorrogadas, de vultoso valor, em evidente desvio de finalidade, cujas execuções foram dissociadas da motivação e dos objetos contratuais dos editais de convocação, ausente controle da execução, denotando gestão temerária do dinheiro público”, relata a ação. 
A Promotoria também pede que o Iamspe não renove a contratação com a Qualicorp, nem mesmo em caráter emergencial, não efetue nova contratação tendo por objeto a contratação da Regulação do Sistema de Saúde, que seja reconhecida a prática de ato de improbidade administrativa de Abrão Junior e da Qualicorp e que estes sejam condenados solidariamente ao ressarcimento integral do dano, com pagamento de multa civil até duas vezes o valor do dano, além da perda de função pública e suspensão dos direitos políticos. 
A ação foi proposta em novembro de 2017 e tramita na 13ª Vara da Fazenda Pública.

Fonte: MPSP

Nenhum comentário: