sexta-feira, 7 de setembro de 2018

ESSA J & F CONTINUA DANDO DOR DE CABEÇA

J&F é condenada por manter Rancho Friboi em área de preservação.
O rancho foi construído às margens do lago de uma Hidrelétrica, que é um espaço de proteção ambiental.

Vista de drone da Usina Hidrelétrica Jupiá Foto: Pulsar Imagens.
Pedido do Ministério Público Federal (MPF) foi acolhido, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que manteve a condenação da empresa J&F Investimentos, chefiada pela família Batista, em um processo de danos ambientais. A entidade terá que recuperar a biodiversidade da região e pagar indenização nos casos em que houve danos irreversíveis devido à construção irregular. O empreendimento, denominado Rancho Friboi, está localizado às margens do reservatório da Usina Hidrelétrica de Jupiá, no interior de São Paulo.
A superfície em torno do reservatório é considerada Área de Preservação Permanente (APP) e, de acordo com a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), tais zonas desempenham função ecológica e, por isso, foi estipulada a distância de, ao menos, 100 metros entre o lago e qualquer construção no entorno. Mas este limite foi desrespeitado pela empresa, que construiu rampas de lançamento de barcos, piscinas e superfícies calçadas.
Em sua manifestação, o MPF afirma que "havendo dano ambiental pela ocupação irregular de área de preservação permanente, os responsáveis devem ser compelidos a reparar o dano e a arcar com os prejuízos decorrentes de suas atividades, pois estamos diante da responsabilidade objetiva".
A empresa alegou que sua construção não infringiu as leis e que usou como embasamento o Novo Código Florestal, responsável pela modificação do regulamento das APPs. Foi quando o Ministério Público Federal na 3ª Região argumentou que a aplicação desta legislação não seria suficiente para proteger o meio ambiente, já que as áreas protegidas diminuiriam e poderiam ser extintas.
O acórdão do TRF3 determinou que a J&F deverá demolir as obras irregulares, suspender o despejo de poluição e reparar a área.

Processo 0002067-08.2012.4.03.6107/SP
Assessoria de Comunicação Social
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