domingo, 23 de setembro de 2018

VAI NASCER O PARQUE AUGUSTA NA CIDADE DE SÃO PAULO

Justiça aprova acordo para criação do Parque Augusta. 
Texto foi assinado por promotores de Justiça do Patrimônio Público.
Em sentença desta quinta-feira (20/9), o Poder Judiciário homologou o acordo que garante a implantação definitiva do Parque Augusta, localizado entre as Ruas Augusta, Caio Prado e Marquês de Paranaguá, na região central de São Paulo. 
O acordo havia sido firmado pelos promotores de Justiça Silvio Marques, José Carlos Blat, Valter Foleto Santin, Christiano Jorge Santos, Paulo Destro e Neudival Mascarenhas Filho, da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, bem como pelo prefeito paulistano Bruno Covas, por representantes das empresas Flamingo e Albatroz, por representantes das associações Samorcc, Movieco e Amacon e pelos autores de duas ações populares (Silvio Rodrigues e Gilberto Natalini). 
De acordo com o texto validado pela Justiça, as sociedades Flamingo e Albatroz doarão os imóveis que formam o Parque Augusta ao município de São Paulo e receberão títulos denominados TDC (transferência de direito de construir). Para extinguir o processo de uma ação civil pública proposta em 2015 em relação à mesma área, as duas empresas pagarão indenização de R$ 9.850.000,00, dos quais R$ 6.250.000,00 em serviços de construção do parque e do boulevard da Rua Gravataí. O restante será empregado pelo município na manutenção do parque (R$ 2.000.000,00), na construção de um Centro de Convivência Intergeracional e na reforma de uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (R$ 1.600.000,00), da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, a pedido da Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos da Capital.
O acordo prevê a liberação para o município de cerca de R$ 90.000.000,00, obtidos mediante acordos firmados em 2015 entre o Ministério Público e prefeitura com os bancos UBS da Suíça e Citibank dos Estados Unidos da América, exatamente para adquirir o Parque Augusta. 
Como a verba não mais será necessária para esse fim, a municipalidade a utilizará na desapropriação de 22 terrenos para implantação de creches municipais, no início da construção de 12 CEUs (Centros de Educação Unificada) e na construção de sete EMEIs (Escolas Municipais de Educação Infantil).
As obras deverão ser iniciadas em aproximadamente 120 dias contados a partir da homologação. 
A fiscalização da execução dos serviços será realizada por técnicos do CAEx e por um engenheiro ou arquiteto da sociedade civil, indicado pelo Ministério Público.
Um segundo acordo envolvendo o Parque Augusta, este subscrito pelo promotor de Justiça Luís Roberto Proença, da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital e pelas mesmas empresas, diz respeito às questões ambientais envolvendo o Parque Augusta. Já homologado pelo Conselho Superior do MPSP, o texto estabeleceu que as empresas pagarão R$ 300 mil ao Fundo Estadual de Interesse Difusos.

Histórico – 
O Parque Augusta tem área de cerca de 24.000 metros quadrados e é uma aspiração de mais de 40 anos de diversas entidades, entre as quais a Samorc, Movieco e Amacon, e grupos da sociedade civil, como OPA – Organismo Parque Augusta, o Aliados do Parque Augusta, o “Movimento Parque Augusta sem Prédios e a Rede Novos Parques". 
A intervenção da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital no caso se deu em 2015, quando foi procurada pela advogada Celia Marcondes e pelo arquiteto Augusto Aneas, que pediram a destinação de dinheiro de termos de ajustamento de conduta na aquisição ou desapropriação dos terrenos de parque. Na época, as proprietárias pretendiam construir nos dois terrenos três edifícios comerciais e residenciais, após a supressão de pelo menos 79 árvores.
Dois termos de ajustamento de conduta firmados com os bancos estrangeiros, durante a gestão do então prefeito Fernando Haddad, garantiram a verba para o início das negociações, mas as empresas não aceitaram o total oferecido (US$ 22.600.000,00). 
Em 2017 foi assinado um protocolo de intenções e tentada, nos autos da ação civil pública, a permuta dos terrenos particulares que formam o parque por terrenos municipais. Todavia, diversas dificuldades na avaliação dos bens emperraram as negociações.
Para o promotor Silvio Marques, o acordo que acaba de ser homologado “resolve definitivamente um conjunto de problemas urbanísticos, ambientais e jurídicos e representa uma vitória expressiva da sociedade civil, que lutou até o fim para garantir de forma perene um verdadeiro oásis no coração de São Paulo”.

Núcleo de Comunicação Social
Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115.

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