Homem condenado por assassinar ex-esposa indenizará os filhos em R$ 120 mil.
Réu também deverá pagar pensão.
Publicado por Diego Carvalho
Um homem que está preso por ter assassinado sua ex-mulher indenizará seus três filhos em R$ 120 mil por danos morais. Além disso, ele terá de pagar uma pensão fixada em 1,29 salários mínimos até as crianças completarem 25 anos de idade.
A decisão foi tomada pelos desembargadores da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O casal se separou em 2011.
Dois anos depois do divórcio, o réu, que não aceitava a separação, esfaqueou e matou a ex-esposa.
Ele já cumpre pena por ter praticado esse homicídio. No entanto, seus filhos buscaram na Justiça reparação pelos danos sofridos e o direito a receberem pensão.
O caso aconteceu em Marília.
Segundo o relator do processo, desembargador Edson Luiz de Queiróz, o pagamento de indenização se justifica porque os prejuízos imateriais são evidentes: “Não há como negar o amor, carinho, e sentimento de proteção que somente o amor materno pode oferecer. Infelizmente, os autores foram impossibilitados de desfrutar desta relação, em razão da atrocidade praticada pelo réu”.
Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Angela Lopes e Piva Rodrigues. A votação foi unânime.
Apelação nº 0021087-96.2013.8.26.0344
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