José Antonio Rosa
joseantonio.rosa@jcruzeiro.com.br
A Prefeitura de Sorocaba chegou a pagar, em abril de 2009, quase R$ 18 milhões a mais, comparativamente à estimativa inicial, pelo fornecimento de gêneros alimentícios no processo de contratação do serviço de merenda escolar para 237 unidades de ensino mantidas no município. A informação consta de acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que julgou irregulares a licitação e os contratos, e ilegais as despesas efetuadas. Por conta disso, o órgão aplicou ao prefeito Vitor Lippi (PSDB) multa de mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), o equivalente a R$ 18,5 mil, e recomendou o envio de cópias da decisão ao Ministério Público para providências.
O julgamento ocorrido no começo do mês é mais um capítulo do imbroglio em que se transformou a concessão do serviço no município. Os contratos auditados pela corte foram firmados com as empresas ERJ Administração e Restaurantes de Empresas Ltda. e Geraldo J. Coan & Cia. Ltda., esta envolvida em esquema de superfaturamento investigado pelo MP estadual. Em reportagem da semana passada, o Cruzeiro do Sul apurou que as duas funcionam na cidade, embora, por meio de nota, a ERJ tenha negado, sob a justificativa de que na sede podem ter permanecido indícios da identidade visual da outra organização. Ambas fornecem merenda em dois setores do município.
joseantonio.rosa@jcruzeiro.com.br
A Prefeitura de Sorocaba chegou a pagar, em abril de 2009, quase R$ 18 milhões a mais, comparativamente à estimativa inicial, pelo fornecimento de gêneros alimentícios no processo de contratação do serviço de merenda escolar para 237 unidades de ensino mantidas no município. A informação consta de acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que julgou irregulares a licitação e os contratos, e ilegais as despesas efetuadas. Por conta disso, o órgão aplicou ao prefeito Vitor Lippi (PSDB) multa de mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), o equivalente a R$ 18,5 mil, e recomendou o envio de cópias da decisão ao Ministério Público para providências.
O julgamento ocorrido no começo do mês é mais um capítulo do imbroglio em que se transformou a concessão do serviço no município. Os contratos auditados pela corte foram firmados com as empresas ERJ Administração e Restaurantes de Empresas Ltda. e Geraldo J. Coan & Cia. Ltda., esta envolvida em esquema de superfaturamento investigado pelo MP estadual. Em reportagem da semana passada, o Cruzeiro do Sul apurou que as duas funcionam na cidade, embora, por meio de nota, a ERJ tenha negado, sob a justificativa de que na sede podem ter permanecido indícios da identidade visual da outra organização. Ambas fornecem merenda em dois setores do município.
GERALDO J. COAN É VELHO CONHECIDO DA PREFEITURA DE SÃO MIGUEL ARCANJO...
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